domingo, 23 de julho de 2017

Ação Social junto da Família:


Objetivos:

1 - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) A promoção na integração no mercado de trabalho;
d) A habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

2 – O acompanhamento da ação social visa a análise territorial da capacidade de proteção das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

3 - A defesa de direitos, que visam garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto dos apoios sociais.
Para combater a a pobreza, a assistência social deve ter uma posição integrada com as políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais, de forma a atingir a universalização dos direitos sociais.

Princípios:

I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade económica;
II. Universalização dos direitos sociais;
III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, afastando qualquer comprovação humilhante da necessidade;
IV. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza;
V. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos de assistência, bem como dos recursos oferecidos pelos serviços publicos e dos critérios para sua concessão.



Constituição de equipa

1 - Tendo como base os objetivos e seguindo os princípios da Ação Social, torna-se obrigatório a existência de uma equipa interdisciplinar, a fim de fazer face às várias exigências que carecem de competências distintas;

2 – Tendo em consideração que a intervenção dos diversos profissionais (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos sociais), constituintes desta equipa, tem funções que se cruzam/complementam, é fundamental que estes elementos trabalhem numa rede muito próxima.


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